Manifesto sobre a terminalidade da vida - A.M.E.

A Associação Médico-Espírita do Brasil (AME-Brasil) lança o presente manifesto tendo em vista a tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei 116/2000, do senador Gerson Camata, relatado pelo senador Augusto Botelho, que propõe “Exclusão de ilicitude” para os que cuidam de pacientes terminais. Com ele, reitera a sua posição bioética a favor da “morte natural”, a que se dá no tempo certo, por evolução natural da doença.

“A morte é o estágio final da evolução nesta vida. Não há morte total. Só o corpo morre. O Eu ou Espírito, ou seja, como for que se deseje rotulá-lo, é imortal.” (Elisabeth Kübler-Ross)

Considerando:
1. Que o nosso paradigma é o Personalista Espírita (contempla a dignidade ontológica do ser humano);
2. Que a vida é um bem indispensável, uma doação do SER SUPREMO;
3. A imortalidade da Alma, evidenciada na literatura mediúnica, nas pesquisas científicas como as EQMs (Experiências de Quase-Morte), nas vivências de terapia de vidas passadas e nos relatos históricos de casos de reencarnação;
4. O artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que elegeu o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil;
5. O artigo 61 do Código de Ética Médica “... o médico não pode abandonar o paciente por este ser portador de moléstia crônica ou incurável, mas deve continuar a assisti-lo ainda que apenas para mitigar o sofrimento físico ou psíquico”;
6. A Resolução CFM nº 1.805/2006, que estabelece como terminalidade da vida, no artigo 1º, “... fase terminal de uma enfermidade grave e incurável...”, o momento para limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida e, no artigo 2º, que “... o doente continuará a receber todos os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, assegurada a assistência integral, o conforto físico, psíquico, social e espiritual, inclusive assegurando-lhe o direito da alta hospitalar”;
7. Os avanços científicos e biotecnológicos modernos que possibilitam o prolongamento obstinado do morrer;
8. A necessidade de humanizar o processo da morte, evitando sofrimentos adicionais ao doente e aos familiares;

Estabelecemos que:
1. O limite das possibilidades terapêuticas não significa o fim da relação médico-paciente, devendo o médico assisti-lo com cuidados básicos de manutenção da vida, alívio físico, psíquico e espiritual. E, salvo por justa causa e comunicado ao paciente ou aos seus familiares, o abandono do paciente portador de moléstia incurável constitui caso de omissão;
2. Somos CONTRÁRIOS à eutanásia ativa ou passiva e a qualquer meio intencional, como o suicídio assistido, que antecipe a morte do ser humano;
3. Somos CONTRÁRIOS à distanásia, entendendo-a como prolongamento da vida, por uma obstinação terapêutica ou diagnóstica, através de meios artificiais ou não, de forma precária e inútil, que não promova benefício imediato ao paciente, levando-o a uma morte agoniada com sofrimento orgânico, psíquico e espiritual;
4. Somos A FAVOR de uma MORTE NATURAL, ocorrendo no tempo certo, por evolução natural da doença, assegurando ao paciente o direito aos cuidados paliativos, necessários ao alívio do sofrimento, e o respeito pela sua dignidade;
5. Somos A FAVOR da criação e ampliação das unidades de cuidados paliativos (HOSPICES), com abordagem multidisciplinar, com maior atenção ao doente do que à doença; da adoção de medidas necessárias e indispensáveis à manutenção da vida (cuidados higiênicos, conforto, alimentação e reposição de líquidos e eletrólitos); e dos procedimentos que ofereçam uma melhor qualidade de vida ao paciente terminal;
6. Morte digna é a que ocorre sem sofrimento (físico, psíquico, social ou espiritual), com assistência multidisciplinar de equipe de saúde (médico, enfermeiro, psicólogo, fisioterapeuta, assistente social) e apoio espiritual; em ambiente adequado (familiar quando possível); com direito a ser ouvido em seus medos, pensamentos, sentimentos, valores, crenças e esperanças; receber continuidade de tratamento; não ser abandonado e ter tanto controle quanto possível no que se refere às decisões a respeito de seus cuidados;
7. A fase terminal do processo de morte deve ser encarada como um período de ricas experiências para a evolução do Espírito imortal; os cuidadores não têm, pois, o direito de impedir que o paciente usufrua desses benefícios, antes, devem garantir-lhe esse tempo único de aprendizado, convencidos de que a vida é um bem indisponível;
8. A linha divisória entre a eutanásia passiva e a distanásia é muito tênue, competindo ao médico, no limite de suas responsabilidades, ouvir a sua própria consciência e buscar a inspiração correta que direcione sua conduta ético-profissional;
9. Em substituição ao termo ortotanásia, que é sinônimo de eutanásia passiva no meio jurídico, preferimos a denominação morte natural, pois esta estabelece com melhor clareza a evolução natural das enfermidades;
10. Em relação ao PL 116/2000 do senador Gerson Camata, relatado pelo senador Augusto Botelho, que propõe:

“Exclusão de ilicitude
§ 6º Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou em sua impossibilidade, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.
§ 7º A exclusão de ilicitude a que se refere o parágrafo anterior faz referência à renúncia ao excesso terapêutico, e não se aplica se houver omissão de meios terapêuticos ordinários ou dos cuidados normais devidos a um doente, com o fim de causar-lhe a morte.”
Contempla o nosso entendimento que previne contra a prática da distanásia (obstinação terapêutica sem proporcionar benefício) e permite que o paciente em fase terminal tenha assegurados os cuidados mínimos de assistência humanitária à saúde (respeito pela dignidade humana) e que a sua morte ocorra não por falta de atendimento e sim pela evolução do curso natural da doença.

Janeiro de 2009 - Edição número 425
Fonte: http://www.folhaespirita.com.br


Fonte: Jornalismo RBN


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Dia 01 de 1972
O Jornal Mundo Espírita, da Federação Espírita do Paraná, muda seu formato para tablóide, com 12 páginas e circulação mensal.
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Dia 01 de 2001
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