FEB anuncia alerta a todas as Instituições Espíritas

Há uma obrigação Tributária que muitas instituições espíritas desconhecem: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. A exigência da apresentação semestral dessa Declaração vem referida na Instrução Normativa SRF nº. 695, de 14.12.06, alterada pela de nº. 730, de 22.03.2007, e pela de nº. 786, de 19.11.2007.

O Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro – CEERJ entregou aos representantes das Federativas presentes na reunião do Conselho Federativo Nacional – CFN, realizada nos dias 7, 8 e 9 de novembro passado, material explicativo da conveniência de todas as instituições espíritas - pessoas jurídicas sem fins lucrativos-, apresentarem, até 31 de dezembro de 2008, as referidas Declarações, cuja exigência existe desde janeiro de 2006, uma para cada semestre. A multa é de R$ 500,00 pela não apresentação de cada DCTF, tenha ou não havido recolhimento de algum dos tributos federais indicados no art. 8º da IN/SRF nº. 786/2007 nos períodos correspondentes.

A mensagem do CEERJ noticia que várias instituições estão sendo cobradas pelo não cumprimento daquela exigência e que, se essa obrigação for cumprida até 31.12.08, a multa será reduzida a 10%, ou seja, para R$ 50,00 para cada Declaração. A redução da multa a 10% está autorizada pelo art. 30, da Lei nº. 11.727, de 23.06.2008. Essas normas legais podem ser encontradas em pesquisa pela Internet.

A fim de evitar a cobrança, pelo total, das multas (5xR0,00=R$ 2.500,00, de janeiro de 2006 a junho de 2008: 5 semestres) pela não apresentação da DCTF nas épocas oportunas, o preenchimento delas, embora em atraso, e entregues até 31.12.08, reduzirá aquele valor para R$ 250,00, ou seja, apenas 10% daquele total.

As instituições espíritas devem, então, com base no artigo 30, da Lei nº. 11.727, de 23.06.2008, procurar seus Contadores para o correto preenchimento das Declarações, cujo programa com as instruções está na Instrução Normativa nº. 870, de 19 de agosto de 2008, ou dirigir-se ao órgão local da Receita Federal, onde receberão as informações e orientações necessárias para cumprir essa obrigação tributária até 31.12.2008, efetivando, necessariamente, o pagamento das multas até essa data.


Fonte: http://www.febnet.org.br/noticias/content,,1,3856.html


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