Preservação dos Princípios Doutrinários na Prática Espírita

“É indispensável manter o Espiritismo, qual foi entregue pelos Mensageiros Divinos a Allan Kardec, sem compromissos políticos, sem profissionalismo religioso, sem personalismos deprimentes, sem pruridos de conquista a poderes terrestres transitórios”. Bezerra de Menezes (Mensagem “Unificação”, psicografia de Francisco Cândido Xavier – Reformador, agosto 2001)


Considerando que as idéias espíritas, tais como reencarnação, imortalidade, comunicação com os Espíritos e vida após a morte, têm sido alvo de interesse geral, propiciando à mídia a divulgação de filmes, teatro, livros e notícias de fatos ocorridos, que mostram, cada vez mais, a certeza dessas verdades que a Doutrina Espírita revela há 150 anos;
Considerando que essa promoção é perfeitamente compatível com os propósitos do Movimento Espírita que é o de colocar ao alcance e a serviços de todos a mensagem consoladora e esclarecedora da Doutrina Espírita, dando sentido à vida e trazendo respostas às inquietações de muitos seres humanos com tendência ao suicídio, à violência, ao uso das drogas e à desagregação familiar;
Considerando que, com a divulgação feita pela mídia, independentemente da ação do Movimento Espírita, é natural que um número cada vez maior de pessoas procure os núcleos espíritas, interessado em aprofundar-se no conhecimento dos ensinos doutrinários e em receber a assistência, o esclarecimento e a orientação de que necessita, bem como preparar-se para o trabalho voluntário, na assistência e promoção social, no atendimento aos que necessitam de amparo espiritual e em outras atividades;
Considerando que esta circunstância oferece ao trabalhador espírita a oportunidade de intensificar o desenvolvimento de suas tarefas voltadas ao estudo, à difusão e à prática do Espiritismo, consciente de que a convicção do ser humano quanto à sua condição de Espírito imortal é fundamental para ajudá-lo a atravessar esta fase de transição em que nos encontramos, quando se prepara a Humanidade para ascender à condição de mundo de regeneração;
Considerando que o Centro Espírita continua a ser o núcleo básico da difusão espírita, propiciando espaço para todas as atividades de atendimento e de estudo aos interessados em receber os benefícios da Doutrina Espírita, tal como foi revelada pelos Espíritos Superiores a Allan Kardec e nas obras que, seguindo suas diretrizes, lhe são complementares e subsidiárias,
O CONSELHO FEDERATIVO NACIONAL, EM SUA REUNIÃO DE 10 A 12 DE NOVEMBRO DE 2006, RECOMENDA:

1 – que os dirigentes e trabalhadores espíritas intensifiquem os seus esforços no sentido de colocar a Doutrina Espírita ao alcance e a serviços de todos os homens, divulgando os seus ensinos com o propósito de esclarecer fraternalmente, sem impor e sem pretender converter a quem quer que seja;

2 – que procuremos aprimorar, ampliar e multiplicar os núcleos espíritas, utilizando toda a sua potencialidade no atendimento às necessidades de assistência, de conhecimento, de estudo e de orientação que os seres humanos apresentam;

3 – que no desenvolvimento da tarefa de estudo, difusão e prática da Doutrina Espírita:

3.1 – estudemos constantemente a Doutrina Espírita, não só para o nosso próprio aprimoramento, como também, para manter o trabalho doutrinário dentro dos princípios espíritas, sem as influências nocivas de interpretações pessoais distorcidas;

3.2 – trabalhemos juntos e unamos os nossos esforços, impondo silêncio aos nossos ciúmes e às nossas discórdias, para não prejudicar e nem retardar a execução do trabalho, em qualquer área de atividade em que nos encontremos;

3.3 – mantenhamos o Espiritismo com a pureza doutrinária própria do Cristianismo nascente, sem incorporar à sua prática qualquer forma de ritual, de sacramento ou de idolatria, incompatível com os seus princípios. É lícito, justo e conveniente orarmos em benefício de alguém que nasce, de um casal que assume compromissos matrimoniais ou de alguém que retorna à vida espiritual. Não é lícito, todavia, sacramentarmos esses gestos, chamando-os de “batizado espírita”, “casamento espírita” ou “funeral espírita”, mesmo quando se apresentam sob aparente legalidade. As instituições que se classificam como espíritas, têm o dever decorrente de pautar a sua prática dentro dos princípios contidos nas obras básicas de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita, e tem o direito constitucional de preservar a sua autonomia e liberdade de ação na execução desses princípios. O Espiritismo não tem sacerdotes e nas atividades verdadeiramente espíritas a ninguém é dado o direito de consagrar atos ou fazer concessões, seja em nome de Deus, de Jesus, dos Espíritos Superiores ou da própria Doutrina Espírita;

3.4 – colaboremos com os órgãos públicos e com a sociedade em geral, em todas as suas ações marcadas pelos propósitos de solidariedade e de fraternidade, visando a assistência e a promoção material, social e espiritual do ser humano, preservando e praticando, todavia, a integridade dos princípios e objetivos doutrinários espíritas que caracterizam a instituição;

3.5 – relacionemo-nos com os representantes e seguidores de todos os segmentos religiosos, procurando construir a base de um convívio salutar, marcado pelo respeito recíproco e pela fraternidade, base fundamental para a construção de uma sociedade em que a multiplicidade de convicções sociais, filosóficas ou religiosas não seja impedimento para a coexistência fraterna.

Com isto estaremos vivenciando e preservando plenamente os princípios da Doutrina Espírita.


Conselho Federativo Nacional – www.use-sp.com.br


CFN